As autoridades públicas são um dos maiores consumidores na Europa. A Comissão Europeia estima que a compra pública total da União Europeia (UE) atingiu os 1500 biliões de Euros em 2002, representando 16,3% do Produto Interno Bruto da UE. Nos últimos 8 anos este montante tem-se mantido estável (1).
Estes dados demonstram que as decisões de compra pública têm impacto na vida de milhões de produtores, não só nos países ditos desenvolvidos mas sobretudo nos países economicamente menos desenvolvidos. O que reforça a responsabilidade social das instituições públicas. Se estas assumem como missão servir os cidadãos e a sociedade, fazendo uso do dinheiro dos contribuintes, o mínimo que podemos exigir é que sejam coerentes com essa missão, adoptando uma postura de responsabilidade social. E é essencial que esta seja uma postura activa, que não se limite a acções de divulgação e sensibilização sobre a importância dos valores sociais e ambientais – os poderes públicos devem dar o exemplo, incorporando estes valores nas suas políticas e procedimentos administrativos.
A administração, ao
decidir usar o seu poder de compra para escolher bens e serviços
que respeitam os objectivos económicos e sociais reconhecidos
pela comunidade internacional, pode contribuir significativamente
para a promoção do desenvolvimento sustentável
e actuar como uma referência para os restantes actores
sociais e económicos. É
por isso que organizações de todo o mundo defendem que o
Estado tem a responsabilidade de assumir o consumo ético como um
princípio regulador da gestão das compras
públicas, incorporando o impacto social e ambiental nas suas
decisões de compra (processos de contratação pública de produtos e serviços).
A incorporação de critérios sociais e ambientais nos processos de contratação pública não é novidade em vários países europeus. Em Portugal, embora praticamente inexistente, temos assistido a alguns avanços, nomeadamente na aplicação nalgumas câmaras municipais de programas e planos de acção desenvolvidos a nível europeu. A nível legislativo o Novo Código dos Contratos Públicos (a ser publicado ainda em 2007) e a aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros para o Sistema de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, demonstram que estamos no bom caminho.
NOTA
(1) Comissão Europeia: “Relatório sobre o funcionamento dos mercados de compra pública na UE: benefícios da aplicação das directivas da UE e desafios para o futuro.” 3 de Fevereiro de 2004, pág. 4. Disponível aqui